Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240038781 (30/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA FLAVIA FUSCHINI<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2773
20/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240010512 (10/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA FLAVIA FUSCHINI<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>BATISTA & SOUZA LINGERIES LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARIA FLAVIA FUSCHINI<br/>código IPAS270 · RPI 2772
18/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2250
14/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2210
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075