Marca Mista depositada no INPI em
30/08/2010 por DESCARPACK DESCARTAVEIS DO BRASIL LTDA,
processo nº 902905872, nas classes 05.
Registro em vigor até 18/02/2034.
Kit para diagnóstico médico;Remédios (Estojos portáteis para -) [completos];Fraldas higiênicas para incontinentes;Absorvente higiênico;Protetores para seios [amamentação];Soros;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Algodão para uso medicinal;Calças higiênicas para menstruação;Ataduras higiênicas;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Calças absorventes para incontinentes;Cirúrgicos (Curativos -);Curativos cirúrgicos;Asséptico (Algodão -);Emplastros para uso medicinal;Estojos de primeiros socorros [completos];Gaze para curativos;Curativos (Artigos para -) [medicinais];Preparações farmacêuticas;Adesivo de uso médico para cicatrização;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230176434 (08/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DESCARPACK DESCARTAVEIS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2734
28/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120074375 (21/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DESCARPACK DESCARTAVEIS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2325
18/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2250
21/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2211
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074