Marca Nominativa depositada no INPI em
27/08/2010 por AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.,
processo nº 902904175, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administração de imóveis;Administração de consórcio;Avaliação imobiliária;Aluguel de escritórios [imóveis];Imobiliários (Corretores -);Imóveis [compra e venda de -];Leasing de imóveis;Cobrança de aluguel (Serviços de -);Comércio de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Consórcio de bens [serviços financeiros];Agências imobiliárias;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Incorporação de imóvel;Corretagem *;Aluguel de apartamentos;Loteamento imobiliário;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/02/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2822
05/11/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240068785 (15/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DHAMA CAPITAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2809
09/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230144049 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2731
22/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200403433 (19/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>AD ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2607
18/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2250
07/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2209
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074