Marca Mista depositada no INPI em
26/08/2010 por SINTONIA DO CORPO 1.430 COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA,
processo nº 902900749, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sobretudos [vestuário];Combinações [vestuário];Meias-calças;Vestuário *;Bonés;Cintos [vestuário];Pijamas;Saias;Banho (Roupas de -);Macacões;Calção para banho;Confeccionado (Vestuário -);Anáguas;Jaquetas;Maiô;Boné;Calças;Calças compridas;Coletes;Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Meias;Roupa para ginástica;Banho (Chinelos de -);Camisetas;Camisola;Camisas;Bermudas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902900749 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2024Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2773
28/11/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220377583 (25/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HENRIQUE PAIVA CARLOTA 12684746656<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2760
18/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2250
07/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2209
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075