Marca Mista depositada no INPI em
26/08/2010 por JOSÉ LUIZ DA COSTA - OTICA ME,
processo nº 902900234, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ÓCULOS (LENTES DE -);ÓCULOS PARA ESPORTES;ÓCULOS DE SOL;ÓCULOS (CORDÕES PARA -) [PINCENÊ];ARMAÇÕES DE ÓCULOS;ÓCULOS (CORRENTES PARA -);ÓCULOS;ÓCULOS (ESTOJOS PARA -);ÓCULOS ANTIOFUSCANTES;ÓCULOS (ARMAÇÃO DE -).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2802
21/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180372888 (31/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>JOSÉ LUIZ DA COSTA - OTICA ME<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA e nomeado novo representante RENAN BREDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2498
18/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2250
07/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2209
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075