Marca Mista depositada no INPI em
26/08/2010 por ALIANÇA ADMINISTRADORA LTDA,
processo nº 902897942, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Não-alcoólicas (Bebidas -);Pó para suco;Xarope de fruta;Guaraná [bebida não alcoólica];Refrigerante [bebida];Suco de fruta;Frutas (Sucos de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170000677 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária de nulidade n.° 0144272-25.2017.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ INPI n° 52400.120504/2017-92. Homologado o acordo celebrado entre as empresas litigantes, assim como a desistência do recurso de apelação. Em consequência, julgado extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.<br />código IPAS639 · RPI 2692
19/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200446888 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALIANÇA ADMINISTRADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2611
16/06/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850160083807 (25/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2580
29/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190344541 (17/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALIANÇA ADMINISTRADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2547
21/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150264171 (19/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>ALIANÇA ADMINSTRADORA LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2446
05/09/2017Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301170000677 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada ação ordinária de nulidade n° 0144272-25.2017.4.02.5101 ? 09ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.120504/2017-92<br />código IPAS462 · RPI 2435
17/05/2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850160083807 (25/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2367
27/10/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2338
11/08/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2327
17/05/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100380426 (visualizar no Portal INPI), de 13/12/2010código 009 · RPI 2106
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075