Marca Nominativa depositada no INPI em
25/08/2010 por FORTBRAS AUTOPECAS S.A.,
processo nº 902894250, nas classes 35.
Registro em vigor até 18/03/2034.
Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230381707 (09/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CASSIO N. G. MOSSE<br />código IPAS270 · RPI 2757
05/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230391736 (17/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>FORTBRAS AUTOPECAS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Caroline Cavassin Klamas em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2748
13/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230232692 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CASSIO N. G. MOSSE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2736
21/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180380489 (08/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Caroline Cavassin Klamas<br /><b>Cessionário: </b>FORTBRAS AUTOPEÇAS S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2498
18/03/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2254
25/02/2014Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Retificação do deferimento publicado na RPI 2209, de 07/05/2013, para correção da apostila.código IPAS029 · RPI 2251
07/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2209
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073