Marca Mista depositada no INPI em
25/08/2010 por RACE TV PRODUÇÕES E COMUNICAÇÃO LTDA.,
processo nº 902893939, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agências de propaganda;Assessoria em gestão de negócios;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Secretária (Serviços de -) eletrônica [caixa postal de voz];Telemarketing;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Comerciais de televisão;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Edição de texto publicitário;Atualização de material publicitário;Digitação;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Promoção de vendas [para terceiros];Publicação de textos publicitários;Promotor de eventos [se comerciais];Publicidade por qualquer meio;Distribuição de brindes;Pesquisa de mercado;Comerciais de rádio;Distribuição de material publicitário;Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros];Anúncio;Agências de publicidade;Consultoria em gestão de pessoal;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Propaganda;Publicidade on-line em rede de computadores;Agenciamento de artistas;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Compilação de informação para bancos de dados de computador;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Consultoria em organização de negócios;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2266
07/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2209
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073