Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240280493 (09/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA ANGELICA G R SOUZA<br /><b>Procurador: </b>ERONILSON BARBOSA DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2801
21/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210505648 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA ANGELICA G R SOUZA<br /><b>Procurador: </b>FORTE MARCAS & PATENTES ME<br /><b>Cedente: </b>OTICA OFICINA DOS OCULOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARIA ANGELICA G R SOUZA<br/>código IPAS270 · RPI 2659
18/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2250
07/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2209
13/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2075