Acomodações temporárias (Aluguel de -);Cafés [bares];Bufê (Serviço de -);Hotéis;SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Bar (Serviços de -);Cafeterias;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Acomodações temporárias (Reservas de -);Restaurantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240275401 (07/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MISTRALPAR BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2800
18/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2250
30/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2208
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074