Marca Mista depositada no INPI em
24/08/2010 por STOCK BRASIL MÓVEIS LTDA - ME,
processo nº 902888030, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Armários;Computadores (Mesas com rodinhas para -);Banquinho [móvel];Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Móveis de metal;Sofás;Espreguiçadeiras [cadeiras];Armários [guarda-louças];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Cristaleira;Camiseiro [mobiliário];Armário bar;Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico;Carrinhos [mobiliário];Armação de cadeira e poltrona;Bufê [mobiliário];Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteis;Balcões;Pufe;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Divisórias de madeira para móveis;Almofadas;Vime;Cama [mobiliário];Arquivos para fichas [móveis];Arca;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Console;Banqueta [móvel];Sofá-cama;Bancos [móveis];Estantes [móveis];Otomana [sofá];Apoio para telefone [móvel];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Guarda-louças;Arquivos [móveis];Assentos de metal;Assentos [cadeiras];Cadeiras [assentos];Quadro decorativo;Móbiles [decoração];Jardineiras [móveis];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2815
04/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130101781 (04/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STOCK BRASIL MÓVEIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2387
20/05/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2263
30/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2208
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073