Marca Mista depositada no INPI em
24/08/2010 por R .T. K INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E ALIMENTOS NATURAIS LTDA EPP,
processo nº 902887874, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2762
11/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170229068 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>R.T.K INDUSTRIA DE COSMETICOS E ALIMENTOS NATURAIS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2488
21/02/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130141576 (22/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>ROGE DISTRIBUIDORA E TECNOLOGIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Evandro Papa<br />código IPAS532 · RPI 2407
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130141576 (22/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ROGE DISTRIBUIDORA E TECNOLOGIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Evandro Papa<br />código IPAS400 · RPI 2290
21/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2211
30/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2208
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074