Filme plástico para embrulhar;Sacos para cozinhar em forno microondas;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar];Plástico bolha [para embalagem ou empacotamento];Embalagens de papel ou plástico;Filme plástico, extensível, para uso em paletização;Sacos de lixo, de papel ou plástico;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902879987 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230357623 (19/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WILLIAM WANDERLEY GUEDES<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Moura de Araújo<br />código IPAS270 · RPI 2753
10/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190384674 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>WILLIAM WANDERLEY GUEDES<br />código IPAS270 · RPI 2553
11/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2249
07/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2209
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074