Marca Mista depositada no INPI em
19/08/2010 por SMARTVET COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.,
processo nº 902878824, nas classes 31.
Registro em vigor até 18/06/2033.
ALGAS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL; ANIMAIS CONFINADOS (ALIMENTO PARA -); PAPAS PARA ENGORDA DE ANIMAIS DE CRIAÇÃO; SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS, PARA CONSUMO ANIMAL; ALGAROBILHO PARA CONSUMO ANIMAL; AMENDOIM (FARINHA DE -) PARA ANIMAIS; ANIMAIS (PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE -); BEBIDAS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; FARELOS (MASSA DE -) PARA CONSUMO ANIMAL; GRÃOS PARA CONSUMO ANIMAL; VEGETAL PARA ANIMAL; ANIMAIS DE CRIAÇÃO (PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE -); ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (ALIMENTOS PARA -); CEREAIS (SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE -), PARA CONSUMO ANIMAL; FARINHA PARA ANIMAIS; ENGORDA DE ANIMAIS (PREPARAÇÕES PARA -); PLANTAS (SEMENTES DE -); ALIMENTOS PARA ANIMAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; DESTILARIA (RESÍDUOS DE -) PARA CONSUMO ANIMAL; ERVAS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL; RESÍDUOS DE DESTILARIA PARA CONSUMO ANIMAL; SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA RAÇÃO DE ANIMAL; AMENDOIM (TORTA DE -) PARA ANIMAIS; FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL; LEVEDURA PARA ANIMAIS; ALFAFA [ALIMENTO PARA ANIMAL]; POSTURA DE AVES DE CRIAÇÃO (PREPARAÇÕES PARA -); PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL; FARINHA DE OSSO PARA ANIMAL; BISCOITO PARA ANIMAL DE ESTIMAÇÃO; PREPARAÇÕES VETERINÁRIAS AROMATIZADAS UTILIZADAS EM ALMOFADAS OU SIMILARES PARA EDUCAR ANIMAIS; CEREAL PARA ANIMAL.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230193361 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SMARTVET COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2736
13/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210181132 (05/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SMARTVET COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2636
07/08/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170157809 (06/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>BIOCTAL COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Blanco & Vallim S/C Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista pessoa distinta da relação processual. Art. 216 da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2483
29/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170158039 (06/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Blanco & Vallim S/C Ltda EPP<br /><b>Cessionário: </b>SMARTVET COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2473
25/04/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130240779 (10/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>FARMOQUÍMICA S/A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br />código IPAS532 · RPI 2416
09/12/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130240779 (10/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMOQUÍMICA S/A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br />código IPAS400 · RPI 2292
18/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2215
24/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2207
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074