Marca Mista depositada no INPI em
19/08/2010 por LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA,
processo nº 902878514, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
LENTES ÓPTICAS;ÓCULOS (CORRENTES PARA -);LENTES CORRETIVAS [ÓPTICA];LENTES DE CONTATO;ÓCULOS (LENTES DE -);ÓCULOS DE SOL;ARMAÇÕES DE ÓCULOS;ÓCULOS;ÓCULOS PARA ESPORTES;ESTOJOS DE ÓCULOS;ÓCULOS (CORDÕES PARA -) [PINCENÊ];ESTOJOS PARA LENTES DE CONTATO.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902878514 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2762
01/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150235820 (16/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2391
01/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18110021132 (06/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>TECNOL TECNICA NACIONAL DE OCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2269
21/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2211
30/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2208
08/02/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2092
Mesma marca em outras classes
PRIME LENS09 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento