Marca Mista depositada no INPI em
19/08/2010 por SCT SOLUTIONS CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA.,
processo nº 902876538, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Consultoria em hardware de computador[ Consultoria ];Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física][ Assessoria ];Hospedagem de web sites;Assessoria, consultoria e informação em software;Software de computador (Atualização de -)[ Assessoria ];Armazenagem eletrônica de dados;Software de computador (Elaboração [concepção] de-)[ Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Aluguel de software de computador[ Assessoria, Consultoria ];Dados (Recuperação de -) [informática];Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Software de computador (Aluguel de -);Hardware de computador (Consultoria em -)[ Assessoria ];Programação de computador [informática][ Assessoria ];Recuperação de dados [informática];Análise de sistemas [informática][ Assessoria ];Projeto de sistema de computadores;Computadores (Projeto de sistema de -);Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Software de computador (Instalação de -);Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Instalação de software de computador[ Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Manutenção de -);Projeto de sistema de computador[ Assessoria ];Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico[ Assessoria ];Manutenção de software de computador;Assistência técnica em software;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2272
24/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2207
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074