Marca Nominativa depositada no INPI em
18/08/2010 por K P Comércio de Artigos Esportivos Eirelli - ME,
processo nº 902875027, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupa para ginástica;Bonés;Camisas;Biquíni;Roupa íntima;Meias;Roupas de imitação couro;Sapatos de futebol;Botinas;Calças;Camisetas;Palmilhas;Saltos de sapatos;Sandálias;Botas *;Casacos [vestuário];Cintos [vestuário];Calçado para uso profissional;Uniformes;Calçados *;Calçados em geral *;Malhas [vestuário];Solas para calçados;Vestuário *;Bermudas;Chinelo [vestuário comum];Praia (Roupas de -);Roupas de banho;Calcanheiras para botas e sapatos;Chapéus, bonés etc;Calçado esportivo;Artigos de malha [vestuário];Calcanheiras para meias;Jaquetas;Chuteira;Bermuda para prática de esporte;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2601
26/05/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190349732 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FABRÍCIO BATISTA DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2577
05/11/2019Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190349732 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FABRÍCIO BATISTA DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br />código IPAS338 · RPI 2548
22/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170147272 (26/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Rosado<br /><b>Cessionário: </b>K P Comércio de Artigos Esportivos Eirelli - ME<br />código IPAS270 · RPI 2472
17/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140053929 (27/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Rosado<br /><b>Cessionário: </b>BFK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E INJETADOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2402
11/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2249
07/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2209
05/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2074
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