Marca Mista depositada no INPI em
18/08/2010 por GILDA DA SILVA SOUZA - ME,
processo nº 902873911, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Suéteres;Uniformes;Banho (Toucas de -);Calças;Camisas (Palas para -);Combinações [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Lenços de pescoço;Jaleco;Quimono [vestuário];Pulôveres;Roupa íntima;Sutiãs;Togas;Banho (Roupas de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Faixas [vestuário];Gorros;Lingerie (Fr.);Farda;Robe;Saias;Sungas;Túnicas;Bermudas;Blazers [vestuário];Calções de banho [sungas];Capuzes [vestuário];Combinação [roupa íntima];Roupa para ginástica [colante];Ternos;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bolsos para roupas;Camisas;Casacos [vestuário];Cintas [roupa íntima];Coletes para pesca;Malhas [vestuário];Camisa para militar;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Sobretudos [vestuário];Calças compridas;Cuecas;Faixas para a cabeça [vestuário];Macacões;Bermuda para prática de esporte;Blusa militar;Roupa de baixo;Roupões de banho;Babadouros, exceto de papel;Bonés;Camisetas;Coletes;Camisola;Biquíni;Roupas de fantasia;Trajes;Trajes de banho;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Impermeáveis (Roupas -);Praia (Roupas de -);Bandanas;Banho (Roupões de -);Ceroulas;Coletes [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Jaquetas;Paletós;Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Maiô;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2802
11/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2249
24/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2207
21/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2072
Classificação figurativa (Viena)
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial
27.5.8 Letras ligadas a um elemento figurativo
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes