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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/08/2010 por VIAJES BEDA S.A DE C.V,
processo nº 902873377, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902873377
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902873377 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850130193612 (07/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VIAJES BEDA S.A DE C.V<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Alfarano Kassow ( nome anterior Ana Paula Alfarano)<br />código IPAS235 · RPI 2459
08/07/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130193612 (07/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VIAJES BEDA S.A DE C.V<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Alfarano Kassow ( nome anterior Ana Paula Alfarano)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2270
06/08/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2222
21/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2072