Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Garapa [bebida];Água de seltz;Água litinada;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Limonadas;Sidra [não-alcoólica];Refrigerante [bebida];Essências para fabricar bebidas;Xarope de fruta;Guaraná [bebida não alcoólica];Xaropes para bebidas;Isotônicas (Bebidas -);Água-de-coco;Bebida em xarope;Águas minerais engarrafadas;Água potável para beber;Água gasosa;Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Xarope para bebida não alcoólica;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água desmineralizada para beber;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220330092 (26/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br />código IPAS270 · RPI 2701
28/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2212
24/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2207
21/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2072