Marca Mista depositada no INPI em
18/08/2010 por GOLD & STONE JOALHERIA LTDA,
processo nº 902870424, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Cloisonné [jóias e bijuterias];Correntes [jóias e bijuterias];Gravatas (Alfinetes de -);Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Água-marinha;Brilhante [jóia];Ósmio;Prendedores de gravatas;Rutênio;Cronógrafos [relógios];Diamantes;Elo de metal precioso;Ônix;Camafeu (broche);Ametista;Pedras semipreciosas;Amuletos [jóias e bijuterias];Brincos;Chaveiros de bijuteria;Gravatas (Prendedores de -);Medalhas;Medalhões [jóias e bijuterias];Tarraxa para brinco ;Safira;Platina [metal];Adereço (Alfinetes de -);Adereços de prata;Alfinetes de gravatas;Irídio;Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Topázio;Tiara;Rubi;Botton/Broche;Olivina [pedra preciosa];Pérolas [jóias e bijuterias];Prata (Fios de -);Pulseiras [jóias e bijuterias];Ágatas;Alfinetes de metal precioso;Broches [jóias e bijuterias];Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Turmalina [pedra preciosa];Alexandrita [pedra preciosa];Ouro (Fios de -) [joalheria];Penduricalhos [jóias e bijuterias];Alfinetes de adereço;Espinélio [pedras preciosas];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Esmeralda;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Pedras preciosas;Abotoaduras;Adereços [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Berloques [jóias e bijuterias];Emblemas de metal precioso;Turquesa [pedra preciosa];Contas de ouro para jóia;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Paládio;Relógios de pulso;Ródio;Colares [jóias e bijuterias];Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Argola de uso pessoal [bijuteria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2272
24/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2207
21/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2072