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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2010 por ALARCON & QUEIROZ LTDA ME, processo nº 902869914, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902869914
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularALARCON & QUEIROZ LTDA ME
CNPJ do titular10.425.211/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas (Armações para -);Bolsas de couro para ferramentas;Correias de couro usadas a tiracolo;Fitas de couro para chapéus;Maletas para documentos;Roupas (Malas de -) para viagem;Chapéus (Caixas de couro para -);Bolsa para tênis ;Baús para viagem;Bolsas de caça;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de mão;Bolsas de viagem;Caixas de couro para chapéus;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Mochilas escolares;Pastas [malas];Bolsas de malhas;Porta nota;Sacolas de compras;Carteira para moeda;Bolsa do vestuário comum;Bolsas para campistas;Bolso (Carteiras de -);Carteiras de bolso;Malas de viagem;Caixas de couro ou de cartão-couro;Couro (Cordões de -);Estojos de cosméticos [nécessaire];Mochilas;Mochilas (Bornais);Porta-chaves [artigos de couro];Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Pasta de viagem;Bolsas;Faixas de couro;Porta-cartão;Embalagem (Bolsas de couro para -);Malas de roupas para viagem;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Pastas escolares;Bolsas para alpinistas;Cartão-couro [imitação de couro];Cordões de couro;Malas (Alças de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902869914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2263
  2. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  3. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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