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XODÓ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2010 por ALARCON & QUEIROZ LTDA ME, processo nº 902869906, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902869906
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularALARCON & QUEIROZ LTDA ME
CNPJ do titular10.425.211/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas de viagem;Bolsas para campistas;Caixas de couro ou de cartão-couro;Carteiras de bolso;Mochilas;Mochilas (Bornais);Pastas [malas];Bolsas de couro para ferramentas;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Fitas de couro para chapéus;Porta-cartão;Pasta de viagem;Chapéus (Caixas de couro para -);Bolsa do vestuário comum;Bolsas (Armações para -);Estojos de cosméticos [nécessaire];Mochilas escolares;Carteira para moeda;Bolsas para alpinistas;Bolso (Carteiras de -);Sacolas de compras;Bolsa para tênis ;Bolsas de caça;Malas de roupas para viagem;Malas de viagem;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Porta-chaves [artigos de couro];Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Couro (Cordões de -);Embalagem (Bolsas de couro para -);Roupas (Malas de -) para viagem;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Baús para viagem;Bolsas;Caixas de couro para chapéus;Cartão-couro [imitação de couro];Cordões de couro;Correias de couro usadas a tiracolo;Pastas escolares;Bolsas de couro para embalagem;Porta nota;Faixas de couro;Malas (Alças de -);Maletas para documentos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902869906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2272
  2. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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