Marca Mista depositada no INPI em
17/08/2010 por ACIERA IMÓVEIS - ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA,
processo nº 902869051, nas classes 36.
Registro em vigor até 11/02/2034.
Administração de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902869051 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260178177 (16/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ACIERA IMÓVEIS ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br />código IPAS270 · RPI 2892
12/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240052704 (09/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ACIERA IMÓVEIS ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2775
22/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220019804 (18/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ACIERA IMÓVEIS ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2668
11/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2249
24/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2207
21/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2072
Classificação figurativa (Viena)
26.11.3 Mais de duas linhas ou de duas faixas
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis