Marca Mista depositada no INPI em
17/08/2010 por ISMERALDINA ALENCAR DE OLIVEIRA ME,
processo nº 902868942, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Trajes;Uniformes;Maiô;Roupas de banho;Saias;Suéteres;Vestuário *;Calças;Confeccionado (Vestuário -);Gabardines [vestuário];Pijamas;Camisetas;Tira (faixa) para a cabeça;Bermudas;Paletós;Boné;Sobretudos [vestuário];Banho (Roupas de -);Camisas;Malhas [vestuário];Calças compridas;Casacos [vestuário];Jaquetas;Jaleco;Praia (Roupas de -);Pulôveres;Blazers [vestuário];Corpete;Jérseis [vestuário];Macacões;Parcas;Beca;Roupas de imitação couro;Ternos;Túnicas;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Ginástica (Roupa para -) [colante];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902868942 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2767
08/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130089076 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ISMERALDINA ALENCAR DE OLIVEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2231
28/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2212
24/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2207
21/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2072