Marca Mista depositada no INPI em
17/08/2010 por FAST CLOSET DECORACOES LTDA ME,
processo nº 902867857, nas classes 35.
Registro em vigor até 18/06/2033.
Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230471483 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FAST CLOSET DECORAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2767
21/02/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130191942 (04/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>FAST SHOP S.A<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br />código IPAS532 · RPI 2407
09/12/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130191942 (04/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FAST SHOP S.A<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br />código IPAS400 · RPI 2292
18/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2215
24/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2207
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073
Classificação figurativa (Viena)
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas