Marca Mista depositada no INPI em
16/08/2010 por HELETROL BATERIAS E ACUMULADORES LTDA,
processo nº 902866907, nas classes 09.
Registro em vigor até 11/02/2034.
Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo ;Baterias elétricas para veículos;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240048755 (01/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HELETROL BATERIAS E ACUMULADORES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2775
27/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240039383 (31/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HELETROL BATERIAS E ACUMULADORES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br />código IPAS270 · RPI 2773
26/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200121674 (04/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>C. TONELLO DA SILVA COMÉRCIO DE BATERIAS EIRELI - EPP.<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2577
11/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2249
15/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100338715 (12/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SILVA & TONELLO LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>MARI LOURDES MACHADO GUERRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2232
24/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2207
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073
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