Divertimento;Entretenimento;Animação de festa;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Fã clube;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Grupo musical;Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos (Serviços de -);Empresário [organização e produção de espetáculos];Banda de música [serviços de entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2423
06/06/2017Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850140147111 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>DYEGO CINTRA DE FARIA ALVES 05756339990<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br />código IPAS566 · RPI 2422
20/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110036417 (02/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WESLEY ANGELO TONATTO VEIGA<br /><b>Cessionário: </b>DYEGO CINTRA DE FARIA ALVES<br />código IPAS270 · RPI 2263
24/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2207
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073