Marca Mista depositada no INPI em
13/08/2010 por J.R. COMÉRCIO DE LAJES E ARTEFATOS LTDA - ME,
processo nº 902862243, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cimento armado;Lustrosas (Lajes -);Materiais de construção, não metálicos;Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Materiais de reforço não metálicos para construção;Placas de cimento;Argamassa para construção;Cimento (Placas de -);Concreto (Elementos de -) para construção;Construção (Materiais de -), não metálicos;Lajes não metálicas;Cimento (Postes de -);Lajes lustrosas;Cimento *;Construção (Revestimentos não metálicos para -);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902862243 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2256
24/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2207
21/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2072