Marca Mista depositada no INPI em
13/08/2010 por QUINTINO REPRESENTAÇOES E MARKETING LTDA,
processo nº 902861417, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
PROPAGANDA; SERVIÇOS DE LAYOUT PARA FINS PUBLICITÁRIOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE CLICHÊS [IMPRENSA]; EXTERNA (PUBLICIDADE -) [LETREIROS, OUTDOORS]; PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS; AGÊNCIAS DE PROPAGANDA; PUBLICIDADE; PUBLICIDADE POR CATÁLOGOS DE VENDAS; EDIÇÃO DE TEXTO PUBLICITÁRIO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAIS IMPRESSOS; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; MALA DIRETA (PUBLICIDADE POR -); AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE; MATERIAL PUBLICITÁRIO (DISTRIBUIÇÃO DE -);
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2018Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850140184725 (10/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>Infoglobo Comunicações Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 900457589 e 900457619<br />código IPAS530 · RPI 2469
09/12/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850140184725 (10/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Infoglobo Comunicações Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS400 · RPI 2292
18/03/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2254
05/03/2014Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2207, DE 24/04/2013, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.código IPAS029 · RPI 2252
24/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2207
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073