Marca Mista depositada no INPI em
13/08/2010 por RAQUEL TANIGAKI BORGES ME,
processo nº 902861123, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Praia (Roupas de -);Roupas de couro;Toucas de banho;Agasalhos para as mãos;Anáguas;Blazers [vestuário];Botinas;Camisas;Cintos [vestuário];Espartilhos;Gravatas;Malhas [vestuário];Jaleco;Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Roupas de imitação couro;Trajes;Coletes;Cuecas;Ligas de meias;Luvas [vestuário];Macacões;Echarpe;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Bermudas;Botas para esportes *;Cachecóis;Calçados em geral *;Camisetas;Pijamas;Chinelo [vestuário comum];Canga;Cinta [vestuário comum];Avental descartável de uso não profissional;Sandálias;Ternos;Aventais [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Jaquetas;Lingerie (Fr.);Penhoar;Calção para banho;Babador não descartável;Boné;Maiô;Robe;Roupas de banho;Roupas de fantasia;Sapatos de praia;Suéteres;Túnicas;Bonés;Botas *;Calças;Chinelos [pantufas];Estolas de pele;Lenços de pescoço;Parcas;Tira (faixa) para a cabeça;Biquíni;Spencer ;Pulôveres;Saias;Xales;Casacos [vestuário];Cintas [roupa íntima];Poncho;Sungas;Turbantes;Viseiras;Alpercatas;Bandanas;Galochas;Guarda-pós;Luvas sem dedos;Meias;Suspensórios;Polainas;Artigos de malha [vestuário];Calções de banho [sungas];Capotes;Chapéus, bonés etc;Corpete;Enxovais de bebês;Gorros;Paletós;Estolas;Camisola;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2802
11/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2249
24/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2207
21/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2072