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ACOLHIDA NA COLÔNIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2010 por ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO ACOLHIDA NA COLÔNIA, processo nº 902860100, nas classes 43. Registro em vigor até 11/06/2033.

Número do processo902860100
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2033
TitularASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO ACOLHIDA NA COLÔNIA
CNPJ do titular03.733.077/0001-69
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Churrascaria [restaurante];Camping [provimento de acomodações];Auto-serviço (Restaurantes de -);Restaurantes;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Casas para turistas [alojamento];Turistas (Casas para -);Cafeterias;Albergue;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Acampamento (Provimento de acomodações em -);Bar (Serviços de -);Cafés [bares];Colônia de férias [alojamento];Hotéis;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Cantinas;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Lanchonetes;Retiro (Casas de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902860100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230218309 (06/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO ACOLHIDA NA COLONIA<br /> código IPAS270 · RPI 2738
  2. 23/05/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230148696 (18/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO ACOLHIDA NA COLONIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2733
  3. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  4. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2207, DE 24/04/2013, PARA SUPRESSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2212
  5. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  6. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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