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ACOLHIDA NA COLÔNIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2010 por ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO ACOLHIDA NA COLÔNIA, processo nº 902859994, nas classes 41. Registro em vigor até 11/06/2033.

Número do processo902859994
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2033
TitularASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO ACOLHIDA NA COLÔNIA
CNPJ do titular03.733.077/0001-69
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos];Ensino (Serviços de -);Instrução (Serviços de -);Museus (Provimento de instalações para -) [apresentações e exposições];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Aluguel de equipamento para mergulho;Apresentação de espetáculos ao vivo;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Acampamentos desportivos (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Entretenimento;Curso técnico de formação;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Colônia de férias;Recreação (Provimento de instalações para -);Cursos livres [ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902859994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230178914 (10/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO ACOLHIDA NA COLONIA<br /> código IPAS270 · RPI 2734
  2. 23/05/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230148697 (18/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DE AGROTURISMO ACOLHIDA NA COLONIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2733
  3. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  4. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2207, DE 24/04/2013, PARA SUPRESSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2212
  5. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  6. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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