Imobiliárias (Agências -);Aluguel de loja [imóvel];Imóveis [compra e venda de -];Administração predial;Corretagem *;Apartamentos (Aluguel de -);Arrendamento de imóveis;Imóveis (Administração de -);Agências imobiliárias;Imóveis (Arrendamento de -);Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de condomínio;Comércio de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Administração de imóveis;Aluguel (Serviços de cobrança de -);Avaliação imobiliária;Imobiliários (Corretores -);Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros ;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Arrendamento de fazendas;Cobrança (Serviços de -);Cobrança de aluguel (Serviços de -);Corretores imobiliários;Imobiliária (Avaliação -);Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Administração de carteira locatícia;Loteamento imobiliário;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230172587 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CERRADO IMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Samuel Francisco da Silva Santos<br />código IPAS270 · RPI 2734
30/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190204715 (01/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CERRADO IMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Samuel Francisco da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2534
11/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2249
24/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2207
21/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2072
Mesma marca em outras classes
CERRADO IMÓVEIS36 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)