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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250085770 (05/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLAVIA DA CUNHA DINIZ<br />código IPAS270 · RPI 2830
11/02/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230198417 (02/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas apontadas pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse são todas distintas do registro caducando. A marca caducanda tem como elemento distintivo o termo IBPMED. Nenhuma marca apontada como legítimo interesse é idêntica ou semelhante a marca em análise. O fato de partilharem termo comum ?Perícias Médicas? não caracteriza semelhança entre as marcas. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS271 · RPI 2823
23/05/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230198417 (02/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br />código IPAS338 · RPI 2733
03/03/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2304
03/02/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2300
16/04/2013Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTO HÁBIL QUE CREDENCIE O REQUERENTE A EXERCER ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS.código 090 · RPI 2206
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073