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IBPMed - Instituto Brasiliense de Perícias Médicas

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2010 por FLAVIA DA CUNHA DINIZ, processo nº 902858629, nas classes 44. Registro em vigor até 03/03/2035.

Número do processo902858629
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2010
Data da concessão03/03/2015
Vigência até03/03/2035
TitularFLAVIA DA CUNHA DINIZ
UF · PaísDF · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões INSTITUTO e PERÍCIAS MÉDICAS.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação na área médica; Perícia médica; Perícia médica [ Informação, Assessoria, Consultoria ].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902858629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250085770 (05/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLAVIA DA CUNHA DINIZ<br /> código IPAS270 · RPI 2830
  2. 11/02/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230198417 (02/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas apontadas pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse são todas distintas do registro caducando. A marca caducanda tem como elemento distintivo o termo IBPMED. Nenhuma marca apontada como legítimo interesse é idêntica ou semelhante a marca em análise. O fato de partilharem termo comum ?Perícias Médicas? não caracteriza semelhança entre as marcas. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2823
  3. 23/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230198417 (02/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2733
  4. 03/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2304
  5. 03/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2300
  6. 16/04/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO HÁBIL QUE CREDENCIE O REQUERENTE A EXERCER ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS. código 090 · RPI 2206
  7. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 902858629 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.