Marca Mista depositada no INPI em
12/08/2010 por N DE SOUZA COSTA MONITORAMENTO,
processo nº 902858246, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bloqueio de carro por satélite;Segurança pessoal;Inspeção de fábricas para fins de segurança;Segurança (Inspeção de fábricas para fins de - );Consultoria em segurança;Guarda-costas [segurança];Guardas [vigilância, segurança];Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Guarda noturna;Organização de grupos de apoio;Segurança (Consultoria em -);Porteiro;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança] ;Abertura de fechaduras de segurança;Vigilância noturna;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2802
31/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190396898 (28/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Henrique Novak<br /><b>Cessionário: </b>N DE SOUZA COSTA MONITORAMENTO<br />código IPAS270 · RPI 2569
31/12/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190396898 (28/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FORTSEG SISTEMAS DE ALARMES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Henrique Novak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PERANTE AS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA (CARGO OCUPADO), COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR A MARCA RESPECTIVAMENTE. EM CASO DE PROCURADOR, APRESENTE A PROCURAÇÃO QUE LHES OUTORGUE PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.<br />código IPAS267 · RPI 2556
11/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2249
16/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2206
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073
Classificação figurativa (Viena)
1.1.1 Estrelas
24.1.1 Escudos sem elementos figurativos ou inscrições
26.11.1 Uma linha ou uma faixa
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis