Marca Mista depositada no INPI em
12/08/2010 por BATERIAS CORRENTE LTDA ME,
processo nº 902856863, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Recarregador de energia [bateria];Placa para acumulador elétrico;Acidímetros para baterias;Cabo para bateria [eletricidade];Baterias para iluminação;Carregadores para baterias elétricas;Placas para baterias;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo ;Baterias (Caixas de -) [acumuladores];Baterias de alta tensão;Baterias elétricas para veículos;Baterias solares;Chaves combinadoras para baterias [redutores];Grades para baterias;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2802
18/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130201092 (17/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cessionário: </b>BATERIAS CORRENTE LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2389
11/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2249
16/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2206
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073