Marca Nominativa depositada no INPI em
11/08/2010 por VIEPAR CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 902854178, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebidas à base de soro de leite;Extratos de fruta não alcoólicos;Soro de leite (Bebidas à base de -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Suco de fruta;Xaropes para bebidas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Bebidas (Preparações para fabricar -);Essências para fabricar bebidas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2802
11/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2249
16/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2206
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073