Marca Mista depositada no INPI em
11/08/2010 por MOBILLARE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ME,
processo nº 902853767, nas classes 20.
Registro em vigor até 11/02/2034.
Racks (Ingl.);Estantes [móveis];Quadro decorativo;Quadros (Molduras para -);Mesas *;Cadeiras [assentos];Poltronas;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230264303 (07/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOBILAR INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.<br />código IPAS271 · RPI 2843
09/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240094375 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOBILLARE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br />código IPAS270 · RPI 2779
04/07/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230264303 (07/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MOBILAR INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS338 · RPI 2739
11/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2249
24/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2207
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073