Marca Mista depositada no INPI em
11/08/2010 por M.T. EXPOSITORES E ACESSORIOS PARA LOJA LTDA,
processo nº 902853406, nas classes 20.
Registro em vigor até 21/05/2033.
Prateleiras para armazenagem;Arquivos para fichas [móveis];Móvel modulado;Cristaleira;Camiseiro [mobiliário];Armação de cadeira e poltrona;Móveis (Divisórias de madeira para -);Recipientes de plástico para embalagem;Biombos;Móveis para escritório;Guarda-louças;Cabides para vestuário;Balcão [móvel];Mobiliário (Peças de -);Escrivaninhas;Acabamentos de plástico para móveis;Bancadas de trabalho;Cantoneira [mobiliário];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Móveis de metal;Vitrines [móveis];Mesas *;Porta-revistas;Embalagem (Recipientes de plástico para -);Armários;Estantes [móveis];Banquinho [móvel];Mesas de metal;Fichas (Arquivos para -) [móveis];Assentos de metal;Vestuário (Cabides para -);Divisórias de madeira para móveis;Escritório (Móveis para -);Guarnições não metálicas para móveis;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220298912 (30/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>M.T. EXPOSITORES E ACESSORIOS PARA LOJA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2697
21/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2211
16/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2206
21/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2072