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LA VIOLETERA DESDE 1928

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2010 por IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA, processo nº 902852620, nas classes 29. Registro em vigor até 11/02/2034.

Número do processo902852620
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2034
TitularIMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA
CNPJ do titular79.638.524/0001-62
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão DESDE 1928.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Creme batido;Extratos de carne;Gelatina para uso alimentar;Iogurte;Kefir [bebida láctea];Koumys [bebida láctea];Lagostas [não vivas];Manteiga (Creme de -);Óleo de palmeira para uso alimentar;Açúcar (Frutas cobertas com -);Alimentos à base de peixe;Batata em flocos;Caldo (Preparações para fazer -);Chouriços de sangue;Clara de ovos;Coco (Manteiga de -);Proteína para consumo humano;Purê de maçã;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Tomate (Suco de -) para cozinha;Tripas;Uvas secas [passas];Compotas;Concentrados (Consomês -);Farinha de peixe para consumo humano;Flocos (Batata em -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cozidas;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Grão-de-bico (Pasta de -);Lagostins-do-rio [não vivos];Legumes enlatados;Milho (Óleo de -);Óleo de milho;Arenques;Cacau (Manteiga de -);Caseína para uso alimentar;Caviar;Coco (Gordura de -);Tofu;Filé de peixe;Geléias para uso alimentar;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau;Nata [laticínios];Ninhos de pássaros comestíveis;Atum;Bacon;Carne;Cebolas em conserva;Chucrute;Coco (Óleo de -);Presunto;Purê de tomate;Creme chantilly;Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano;Cristalizadas (Frutas -);Croquetes;Feijões em conserva;Fígado (Patê de -);Frutas (Saladas de -);Frutas conservadas em álcool;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Amendoins processados;Azeitonas em conserva;Coco seco;Salmoura (Peixe em -);Taíne [massa de gergelim];Tâmaras;Tutano animal para uso alimentar;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Consomê;Ervas de horta em conserva;Frutas em conserva;Geléias de frutas cítricas;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Lagostins [não vivos];Legumes (Saladas de -);Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Albumina para uso alimentar;Anchovas;Banha de porco para uso alimentar;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Caldo;Camarões [não vivos];Caracol (Ovos de -) [para consumo];Carne (Molhos de -);Carne enlatada;Coalho;Sopa (Preparações para fazer -);Fruta (Pedaços de -);Gema de ovos;Gergelim (Óleo de -);Lentilhas em conserva;Mexilhões [não vivos];Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Caça (Carne de -);Carne em conserva;Charcutaria;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Sebo para uso alimentar;Soro de leite;Concentrados (Caldos -);Consomês concentrados;Ervilhas em conserva;Fritas (Batatas -);Gengibre (Compotas de -);Gordura de coco;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Laticínios;Leite;Manteiga;Manteiga de coco;Mariscos [não vivos];Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Animal (Tutano -) para uso alimentar;Batatas fritas;Bolinhos de batata;Caldos concentrados;Carne de porco;Cascas [raspas] de frutas;Quefir [bebida láctea];Saladas de frutas;Salgadas (Carnes -);Sardinhas;Sopas;Crustáceos [não vivos];Fígado;Frutas (Geléias de -);Frutas (Polpa de -);Frutas cristalizadas;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Margarina;Óleos comestíveis;Alginatos para uso alimentar;Amêndoas moídas;Amendoim (Manteiga de -);Aves não vivas;Azeite de oliva para uso alimentar;Caldos de vegetais para cozinha;Cogumelos em conserva;Queijos;Raspas [cascas] de frutas;Salmão;Salsicha em pasta;Salsichas;Trufas em conserva;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902852620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240045888 (06/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180434012 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  3. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  4. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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