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LA VIOLETERA DESDE 1928

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2004 por IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA., processo nº 826281591, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826281591
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularIMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA.
CNPJ do titular79.638.524/0001-62
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DESDE 1928".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO-DA-TERRA PARA USO ALIMENTAR, AMÊNDOAS TORRADAS, AMENDOINS, AMIDO PARA USO ALIMENTAR, PRODUTOS DE AMIDO, ANIS ESTRELADO, GRÃOS DE ANIS, PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR, ARROZ, FARINHA DE AVEIA, FLOCOS DE AVEIA, AVEIA MOÍDA, BAUNILHA FLAVORIZANTE, CARIL (CURRY), CEREAIS, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, CONDIMENTO DE CHUTNEY, CONDIMENTOS, CRAVOS DA ÍNDIA, ESPAGUETE, ESPECIARIAS, FARINHA DE MILHO, PRODUTOS DE FARINHA DE MILHO, FLOCOS DE MILHO, GELÉIAS DE FRUTAS, GELÉIA REAL PARA CONSUMO, MOLHO DE KETCHUP, MACARRÃO, MAIONESE, MASSAS ALIMENTARES, MILHO PARA PIPOCA, MOLHO DE TOMATE, MOLHO PARA SALADA, CONDIMENTOS PARA MOLHOS, MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PASTA DE AMÊNDOAS, CONDIMENTO DE PICLES MISTOS, PIMENTAS, PIMENTA DA JAMAICA, SAGU, MOLHO DE SOJA, FARINHA DE TAPIOCA, TEMPEROS E VINAGRE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826281591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 13/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2136
  3. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  4. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  5. 18/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1741

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Classificação figurativa (Viena)