Marca Nominativa depositada no INPI em
11/08/2010 por NAJM & ANDERAOS IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.,
processo nº 902850970, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Digestivos [licores e destilados];Sidra;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aperitivos *;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas destiladas;Curaçau;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Licores;Vinho;Vodca;Rum;Gim;Saquê;Uísque;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2270
16/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2206
28/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2073