Capital (Investimentos de -) [finanças];Cartão de débito (Serviços de -);Seguros (Corretagem de -);Empréstimos [finanças];Títulos de valor (Emissão de -);Cartão de crédito (Serviços de -);Empréstimos a prazo;Bancários (Serviços -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2548
01/10/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180051388 (31/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 13ª VF/RJ sob o n° 5041606-21.2018.4.02.5101 (Processo SEI INPI 52402.009151/2018-31). Ação julgada procedente no mérito para decretar o deferimento dos pedidos de registro de marca nº 902789155, 902848950, 902848976 e 902849018. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca<br />código IPAS639 · RPI 2543
19/02/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180051388 (31/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária anulatória de ato administrativo denegatório do registro de marca. Ação Ordinária n° 5041606-21.2018.4.02.5101 13 VF/RJ - Processo SEI INPI 52402.009151/2018-31<br />código IPAS462 · RPI 2511
30/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2495
13/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140105770 (04/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>LOJAS RENNER S/A<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2423
21/07/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 902789155 (MEU CARTÃO) e Processo 901229202 (Meu Cartão)código IPAS142 · RPI 2324
12/04/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100364264 (visualizar no Portal INPI), de 04/11/2010código 009 · RPI 2101
08/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2070