SANDÁLIAS;POLAINAS;CACHECÓIS;SAIAS;FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO];BANHO (CHINELOS DE -);BONÉS;CASACOS [VESTUÁRIO];BOTAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];CALÇAS;CINTOS [VESTUÁRIO];CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];CALÇAS COMPRIDAS;CHINELOS [PANTUFAS];JAQUETAS;CALÇADOS EM GERAL [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];CAMISETAS;MEIAS;PIJAMAS;VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE];MEIAS-CALÇAS;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230130586 (04/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DAKOTA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS270 · RPI 2730
07/02/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130134187 (11/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CECILIA DE CASTRO LEAL - EPP<br /><b>Procurador: </b>Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME<br />código IPAS532 · RPI 2405
04/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130134187 (11/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CECILIA DE CASTRO LEAL - EPP<br /><b>Procurador: </b>Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME<br />código IPAS400 · RPI 2287
11/06/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2214
16/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDA NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 2206
08/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2070
Mesma marca em outras classes
PINK CATS41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição