Marca Nominativa depositada no INPI em
10/08/2010 por PETIT MONDE CONFECÇÕES LTDA-ME,
processo nº 902847708, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sobretudos [vestuário];Toucas de banho;Calçados *;Calçados em geral *;Gorros;Cinta [vestuário comum];Baby-doll;Roupas de couro;Sandálias;Trajes de banho;Véus [vestuário];Xales;Artigos de malha [vestuário];Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Capotes;Coletes;Couro (Roupas de imitação de -);Pijamas;Maiô;Saias;Uniformes;Bermudas;Pescoço (Lenços de -);Canga;Robe;Roupa para ginástica;Togas;Túnicas;Blazers [vestuário];Bonés;Calças;Calças compridas;Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Cintos [vestuário];Couro (Roupas de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Enxovais de bebês;Macacões;Roupões de banho;Suspensórios;Agasalhos para as mãos;Cachecóis;Camisas;Combinações [vestuário];Esportes (Sapatos para -) *;Jaquetas;Luvas [vestuário];Peles [vestuário];Quimono [vestuário];Sutiãs;Chapéus [chapelaria];Confeccionado (Vestuário -);Malhas [vestuário];Jaleco;Poncho;Roupas de banho;Roupas de imitação couro;Saltos de sapatos;Sungas;Polainas;Botas *;Calções de banho [sungas];Camisetas;Colarinhos [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Luvas sem dedos;Meias;Paletós;Fraque;Roupa de baixo;Roupa para ginástica [colante];Trajes;Vestuário *;Babadouros, exceto de papel;Banho (Roupões de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Capuzes [vestuário];Cuecas;Faixas para a cabeça [vestuário];Echarpe;Camisola;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2767
28/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2212
16/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2206
29/03/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2099