Marca Mista depositada no INPI em
09/08/2010 por CARMEM & CASTILHOS CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP,
processo nº 902846213, nas classes 18.
Registro em vigor até 14/05/2033.
Cartão-couro [imitação de couro];Frasqueira [mala ou bolsa];Bolsas (Armações para -);Maletas para documentos;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Pastas escolares;Carteira para moeda;Bolsas de viagem;Bolso (Carteiras de -);Caixas de couro para chapéus;Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Porta nota;Invólucros de couro para embalagem;Mochilas (Bornais);Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Pasta de viagem;Bolsas de couro para embalagem;Mochilas;Móveis (Capas de couro para -);Móveis (Enfeites de couro para -);Porta-cartão;Bolsas;Carteiras de bolso;Malas de roupas para viagem;Pastas [malas];Tiras de couro;Bolsa do vestuário comum;Bolsas de caça;Capas de couro para móveis;Valises;Bolsas de mão;Malas de viagem;Mochilas escolares;Porta-chaves [artigos de couro];Bolsas de couro para ferramentas;Caixas de couro ou de cartão-couro;Cordões de couro;Couro (Fios de -);Embalagem (Bolsas de couro para -);Enfeites de couro para móveis;Estojos de cosméticos [nécessaire];Faixas de couro;Malas (Alças de -);
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230112162 (21/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARMEM & CASTILHOS CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2727
14/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2210
16/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2206
23/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2081
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