Marca Mista depositada no INPI em
09/08/2010 por CARLLOTTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS,
processo nº 902845497, nas classes 42.
Registro em vigor até 14/05/2033.
ARQUITETURA; CONSULTORIA EM ARQUITETURA; PROJETO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; PROJETO DE ARQUITETURA; ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS; ENGENHARIA SANITARISTA [PROJETO DE -]; PROJETO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA; PERÍCIA TÉCNICA NA ÁREA DE ENGENHARIA; DECORAÇÃO DE INTERIORES;ENGENHARIA ELÉTRICA [PROJETO DE -]; ENGENHARIA; CONSTRUÇÃO (DESENHO DE PLANTAS PARA -); DESENHO DE PLANTAS PARA CONSTRUÇÃO; ENGENHARIA CIVIL [PROJETO DE -]; PERÍCIA TÉCNICA NA ÁREA DE ARQUITETURA; PROJETO DE DECORAÇÃO.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230153280 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARLLOTTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2732
08/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130075434 (26/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLLOTTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS<br /><b>Procurador: </b>VITOR LUIZ RAMOS BATISTA<br />código IPAS270 · RPI 2231
14/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2210
16/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2206
23/11/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2081