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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2693
26/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200219654 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BROWN-FORMAN CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2690
18/01/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200219654 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BROWN-FORMAN CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do disposto no item 5.11.10 do Manual de Marcas - "No caso de sinais que contenham reprodução ou imitação de indicação geográfica registrada no Brasil acompanhada de outros elementos distintivos, será formulada exigência para que o requerente declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão dos termos em questão do conjunto requerido como marca". Desta forma, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?TEQUILA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso IX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2663
27/10/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200219654 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BROWN-FORMAN CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2599
26/05/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica TEQUILA (Denominação de Origem IG2008020000000, Registro na RPI 2510, de 12/02/2019), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;código IPAS024 · RPI 2577
10/12/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja retirar o termo "tequila" do sinal requerido como marca e prosseguir com o pedido, tendo em vista tratar-se de ser indicação geográfica registrada no Brasil (IG2008020000000, RPI 2510, de 12/02/2019).código IPAS136 · RPI 2553
16/04/2013Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED: 820340472, 823433978, 901307572OBS: O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA SE DARÁ ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA EXPRESSÃO "TEQUILA" COMO INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NO BRASIL, PROTOCOLADO NESTE INPI SOB O Nº IG200802, DE 02/08/2008, ANTERIOR AO DEPÓSITO DO PRESENTE SINAL MARCÁRIO.código 241 · RPI 2206
14/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2071
Classificação figurativa (Viena)
18.2.1 Ferraduras
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial