Marca Mista depositada no INPI em
09/08/2010 por SONHO MAGICO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EM GERAL LTDA ME,
processo nº 902843044, nas classes 35.
Registro em vigor até 04/02/2034.
Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230253025 (03/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SONHO MÁGICO IND. E COM. DE ROUPAS EM GERAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2743
04/02/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2248
16/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2206
08/09/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2070